Alterações em "Aperfeiçoamento da democracia nos Conselhos Superiores e instâncias colegiadas "
Descrição (Português)
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Os conselhos superiores (CEPE, COPLAD e COUN) constituem o centro gravitacional da gestão democrática. Nas universidades públicas, a gestão democrática é uma obrigação prevista na Constituição Federal (Art. 206) e disciplinada no Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei N° 9394/96) do seguinte modo:
“as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.”
Gestão democrática nas universidades públicas não é, portanto, uma concessão dos dirigentes de plantão nem mero modismo progressista. É um imperativo constitucional; é condição para a legalidade. Não se pode, contudo, reduzir a gestão democrática a uma mera formalidade (a chamada democracia formal). A gestão democrática, embora pressuponha esse exercício, diz respeito mais propriamente às condições sob as quais a instituição deve ser gerida, e não apenas ao procedimento pelo qual seus dirigentes devem ser escolhidos. Os órgãos colegiados não podem, portanto, abdicar de suas atribuições propositivas e deliberativas nem ser impedidos de as exercer de modo permanente, autônomo e irrestrito.
No passado, muitos procedimentos deliberativos do CEPE tiveram origem em comissões constituídas majoritariamente por conselheiros, com o objetivo de, entre outros, realizar estudos e propor revisões nas resoluções em vigor, como ainda hoje está previsto no seu Regimento (Art. 27 da Res. COUN 11/19). A adoção de um instrumento de gestão colegiada presente na maioria das universidades do porte da UFPR (tais como a UFRGS e UFMG) com base em câmaras temáticas, como exemplo, as câmaras de graduação, de pós-graduação e de extensão, que substituiriam as atuais três câmaras “genéricas”. Na condição de câmaras temáticas, elas poderiam se encarregar de determinadas atribuições que hoje pertencem tanto ao pleno do CEPE quanto às atuais câmaras, naquilo que for afeito às suas respectivas especialidades.
As câmaras temáticas permitirão ampliar o número de conselheiros em cada uma delas, conferindo maior representatividade e legitimidade às suas deliberações. A ampliação do número de conselheiros teria, adicionalmente, uma evidente vantagem para os demais segmentos que compõem o CEPE ao lado dos docentes. Seria possível estender a representação dos servidores técnico-administrativos às três câmaras do CEPE, repercutindo o fato de que eles podem, entre outros, coordenar projetos de extensão e integrar o corpo docente de alguns programas de pós-graduação os quais permitem a vinculação. É preciso avançar no reconhecimento do papel do servidor técnico da UFPR, com ações específicas voltadas a esse propósito, inserindo seu papel transformador na universidade. O mesmo ocorre com a representação da comunidade externa, que poderia também ter um caráter mais setorizado: por exemplo, representantes de institutos de pesquisa na câmara de pós-graduação, representantes da educação básica na câmara de graduação e representantes de movimentos sociais e comunitários na câmara de extensão.
Além disso, é importante uma revisão dos critérios de representação nos conselhos. A representação no Coplad, por classes, está claramente superada e produz representação proporcional distorcida, tendo em vista o tamanho das classes: auxiliar, assistente, adjunto, associado e titular. Além disso, a eleição por classes impõe que os candidatos sejam muito distantes das suas bases eleitorais. Melhor seria adotar um sistema de voto em lista fechada, proporcional, ou um sistemas de representação proporcional por setor ou campus avançado.
No caso do CEPE os cursos de graduação estão sub-representados. Em temas da graduação, em muitos casos, quem tem mais informações e visão mais próxima das questões referentes aos cursos de graduação é o representante dos coordenadores de curso. No entanto, há apenas um representante dos coordenadores de curso no CEPE, tornando um dos principais eixos do CEPE (Ensino, Pesquisa e Extensão) sub representado. Há um representante por setor, mas estes não estão necessariamente a par ou sensibilizados com as questões que afetam diretamente os cursos de graduação como um todo.
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Os conselhos superiores (CEPE, COPLAD e COUN) constituem o centro gravitacional da gestão democrática. Nas universidades públicas, a gestão democrática é uma obrigação prevista na Constituição Federal (Art. 206) e disciplinada no Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei N° 9394/96) e que constitui um imperativo constitucional: é a condição para a legalidade. Os órgãos colegiados não podem, portanto, abdicar de suas atribuições propositivas e deliberativas nem ser impedidos de as exercer de modo permanente, autônomo e irrestrito.
O Regimento do CEPE trata que suas atividades devem ser originárias em comissões com o objetivo de realizar estudos e propor revisões nas resoluções em vigor (Art. 27 da Res. COUN 11/19). Seu papel atual está limitado apenas a deliberações de matérias já impostas, com pouca ou restrita discussão, e quem o faz ainda incorre no desrespeito pelo dirigente máximo que ignora os anseios da comunidade impondo sus vontade da maneira mais agressiva nunca antes evidenciada por esta Instituição.
A criação de câmaras temáticas permitirá ampliar o número de conselheiros em cada uma delas, conferindo maior representatividade e legitimidade às suas deliberações. A ampliação do número de conselheiros teria uma evidente vantagem para os demais segmentos que compõem o CEPE ao lado dos seus representantes. É preciso avançar no reconhecimento do papel do servidor técnico da UFPR, com ações específicas, inserindo seu papel transformador na universidade. O mesmo ocorre com a representação da comunidade externa, que poderia também ter um caráter mais setorizado. Se faz urgente a necessidade da participação efetiva da sociedade nestes conselhos, representantes de institutos de pesquisa na câmara de pós-graduação, representantes da educação básica na câmara de graduação e representantes de movimentos sociais e comunitários na câmara de extensão.
Além disso, é importante uma revisão dos critérios de representação nos conselhos. A representação no COPLAD está claramente superada e produz representação proporcional distorcida, tendo em vista o tamanho das classes. A adoção de um sistema de voto em lista fechada, proporcional, ou um sistemas de representação proporcional por setor ou campus avançado minimizaria essas desigualdades.
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