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Alterações em "Políticas de permanência estudantil"

Avatar: Eduardo Gomm Perry
Eduardo Gomm Perry

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    A tríade Inclusão, Políticas Afirmativas e Diversidade são do escopo da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituída pela lei federal 14.914, de 3 de julho de 2024, que possui “a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos”. Para tanto, nosso compromisso, considerando de forma articulada as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tanto para os cursos de graduação como para os cursos de pós-graduação, será a partir de um processo amplo de diálogo, envolvendo entidades estudantis e coletivos, profissionais TAEs, articulando esforços de pró-reitorias, setores, campis e outras instâncias, para analisar as políticas e ações atuais e, gradualmente, adequar e implementar as diretrizes e programas definidos na lei.

                A futura gestão indica nesse sentido, a incorporação no seu plano de gestão, de todos os objetivos da PNAES, a saber: I - democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos e na conclusão desses cursos; III - reduzir as taxas de retenção e de evasão na educação pública federal; IV - contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico, de inclusão social pela educação e de diplomação dos estudantes; V - apoiar estudantes estrangeiros da educação superior recebidos no âmbito de acordos de cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e outros países; VI - estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, em olimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva e acadêmica; VII - estimular as iniciativas de formação, extensão e pesquisa específicas para a área de assistência estudantil.

                A partir do Ministério da Educação, que define que as instituições de ensino poderão celebrar convênios ou instrumentos congêneres com outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais com o fim de implementar os programas e as ações de assistência estudantil, esses passam a serem incorporados pelo plano de gestão, e serão colocados em prática a partir de cronograma estabelecido. Os programas são: Programa de Assistência Estudantil (PAE); - Programa de Bolsa Permanência (PBP); Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases); Programa Estudantil de Moradia (PEM); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir); Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe); Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS); Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes); Benefício Permanência na Educação Superior; oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

    No caso do Programa de Assistência Estudantil (PAE) que se vincula diretamente com a questão da permanência estudantil e evasão escolar, o foco central será atuar fortemente nas seguintes áreas: moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura;  esporte; atendimento pré-escolar a dependentes; apoio pedagógico; acesso, participação, aprendizagem e acompanhamento pedagógico de estudantes com deficiência, nos termos da legislação, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades e superdotação e beneficiários de políticas de ação afirmativa estabelecidas na legislação.

    Importante destacar que, conforme já anunciado acima, por ser princípio, e não apenas por força da lei, será posto em prática o constante no Art. 5 § 2º da lei federal 14.914, ou seja, o PAE deverá garantir a participação dos estudantes, por meio de suas entidades representativas, na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação de suas ações, inclusive na fase prévia de seleção dos contemplados, para garantir a expectativa do direito à obtenção dos benefícios do programa. Assim, construiremos um Fórum permanente, com reuniões periódicas, de discussões com a comunidade discente (entidades representativas e coletivos) com órgãos da instituição ligados diretamente às políticas de acesso e permanência, de modo a se construir um trabalho em conjunto e com participação direta. Essa participação é central, pois, incluída também na questão das políticas de permanência, o combate à discriminação e violência se faz não apenas com a visibilização dessas questões, mas, principalmente, com a possibilidade de fala e de poder nos processos decisórios às pessoas de grupos que constituem a diversidade da UFPR.

     

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