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Aperfeiçoamento da democracia nos Conselhos Superiores e instâncias colegiadas

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Os conselhos superiores (CEPE, COPLAD e COUN) constituem o centro gravitacional da gestão democrática. Nas universidades públicas, a gestão democrática é uma obrigação prevista na Constituição Federal (Art. 206) e disciplinada no Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei N° 9394/96) e que constitui um imperativo constitucional: é a condição para a legalidade. Os órgãos colegiados não podem, portanto, abdicar de suas atribuições propositivas e deliberativas nem ser impedidos de as exercer de modo permanente, autônomo e irrestrito.

O Regimento do CEPE trata que suas atividades devem ser originárias em comissões com o objetivo de realizar estudos e propor revisões nas resoluções em vigor (Art. 27 da Res. COUN 11/19). Seu papel atual está limitado apenas a deliberações de matérias já impostas, com pouca ou restrita discussão, e quem o faz ainda incorre no desrespeito pelo dirigente máximo que ignora os anseios da comunidade impondo sus vontade da maneira mais agressiva nunca antes evidenciada por esta Instituição.

A criação de câmaras temáticas permitirá ampliar o número de conselheiros em cada uma delas, conferindo maior representatividade e legitimidade às suas deliberações. A ampliação do número de conselheiros teria uma evidente vantagem para os demais segmentos que compõem o CEPE ao lado dos seus representantes. É preciso avançar no reconhecimento do papel do servidor técnico da UFPR, com ações específicas, inserindo seu papel transformador na universidade. O mesmo ocorre com a representação da comunidade externa, que poderia também ter um caráter mais setorizado. Se faz urgente a necessidade da participação efetiva da sociedade nestes conselhos, representantes de institutos de pesquisa na câmara de pós-graduação, representantes da educação básica na câmara de graduação e representantes de movimentos sociais e comunitários na câmara de extensão.

Além disso, é importante uma revisão dos critérios de representação nos conselhos. A representação no COPLAD está claramente superada e produz representação proporcional distorcida, tendo em vista o tamanho das classes. A adoção de um sistema de voto em lista fechada, proporcional, ou um sistemas de representação proporcional por setor ou campus avançado minimizaria essas desigualdades.

Nesta fase visamos debater a proposta apresentada com o objetivo de aprimorá-la para, então, incorporá-la no Plano de Gestão do Movimento UFPR.

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