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Alterações em "Transparência dos processos eleitorais"

Avatar: Carla Rizzotto
Carla Rizzotto

Descrição (Português)

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    É necessária a regulamentação dos processos eleitorais na universidade, tanto o amplo de escolha da administração central, quanto os das unidades. A condução do processo não pode estar à mercê da gestão, por isso um regimento se faz imperativo, tanto para que o processo eleitoral seja mais transparente, quanto para que haja tempo hábil para o debate de propostas, uma vez que a discussão democrática leva tempo e organização para ser bem sucedida. Além disso, o voto pela internet não é totalmente confiável, a votação deve ser presencial, preferencialmente com o uso de urnas eletrônicas do TRE.

    Nas eleições internas (setores, chefias, coordenações, Sibi, HC, etc) é preciso definir regras mais claras em relação a:
    1) Calendário, com prazo mínimo de início do processo em relação à data da posse no cargo, tempo mínimo para a comissão eleitoral receber inscrições de chapas e tempo mínimo de campanha, só podendo ser abreviada em caso de chapa única;
    2) Definição mais clara de universos eleitorais (quem pode votar), pesos proporcionais (com paridade qualificada ou não) e critérios para unificar urna de TAES e docentes ou não;
    3) Regras de suspeição, quando o mandatário do cargo tiver poder de interferência sobre o processo que pode reelegê-lo;
    4) Modos de votação aceitos (presencial, urna eletrônica, online) e como auditar cada sistema.

    A escolha de reitor está fora desta proposta, mas deve ter normatização parecida, respeitando a lei que deve ser aprovada no congresso e construída, pelo menos dois anos antes do ano de escolha de reitor, em diálogo com as entidades representativas.

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    O processo eleitoral é subestimado na universidade, sendo sua preocupação sempre vinculada aos prazos que findam os mandatos. É preciso operacionalizar os processos eleitorais, trazendo uniformidade, razoabilidade e previsibilidade, como qualquer pleito. Deixar a mercê da boa vontade de uma única pessoa, que burla processos claros e transparentes na tentativa de proveito próprio só fragiliza as democracias e torna dubiedades ao processo. Já existem processos auditados e totalmente confiáveis, com o uso das urnas eletrônicas, ferramenta que pode ser adotada na universidade desde que haja tempo hábil para seu preparo. Falta boa vontade em fazer os processos eleitorais transparentes.

    Nas eleições internas (setores, chefias, coordenações, Sibi, HC, etc) é preciso definir regras mais claras em relação a:

    1) Calendário, com prazo mínimo de início do processo em relação à data da posse no cargo, tempo mínimo para a comissão eleitoral receber inscrições de chapas e tempo mínimo de campanha, só podendo ser abreviada em caso de chapa única;

    2) Definição mais clara de universos eleitorais (quem pode votar), pesos proporcionais (com paridade qualificada ou não) e critérios para unificar urna de TAES e docentes ou não;

    3) Regras de suspeição, quando o mandatário do cargo tiver poder de interferência sobre o processo que pode reelegê-lo;

    4) Modos de votação aceitos (presencial, urna eletrônica, online) e como auditar cada sistema.

    A escolha de reitor está fora desta proposta, mas deve ter normatização parecida, respeitando a lei que deve ser aprovada no congresso e construída, com períodos que antecedem o ano de escolha de reitor, em diálogo com as entidades representativas.

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