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Changes at "Aperfeiçoamento da democracia nos conselhos superiores e instâncias colegiadas "

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Eduardo Gomm Perry

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    *Proposta discutida em reunião aberta

    Os conselhos superiores (CEPE, COPLAD e COUN) constituem o centro gravitacional da gestão democrática. Nas universidades públicas, a gestão democrática é uma obrigação prevista na Constituição Federal (Art. 206) e disciplinada no Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei N° 9394/96) do seguinte modo:

    “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.”

    Gestão democrática nas universidades públicas não é, portanto, uma concessão dos dirigentes de plantão nem mero modismo progressista. É um imperativo constitucional; é condição para a legalidade. Não se pode, contudo, reduzir a gestão democrática a uma mera formalidade (a chamada democracia formal). A gestão democrática, embora pressuponha esse exercício, diz respeito mais propriamente às condições sob as quais a instituição deve ser gerida, e não apenas ao procedimento pelo qual seus dirigentes devem ser escolhidos. Os órgãos colegiados não podem, portanto, abdicar de suas atribuições propositivas e deliberativas nem ser impedidos de as exercer de modo permanente, autônomo e irrestrito.

    No passado, muitos procedimentos deliberativos do CEPE tiveram origem em comissões constituídas majoritariamente por conselheiros, com o objetivo de, entre outros, realizar estudos e propor revisões nas resoluções em vigor, como ainda hoje está previsto no seu Regimento (Art. 27 da Res. COUN 11/19). A adoção de um instrumento de gestão colegiada presente na maioria das universidades do porte da UFPR (tais como a UFRGS e UFMG) com base em câmaras temáticas, como exemplo, as câmaras de graduação, de pós-graduação e de extensão, que substituiriam as atuais três câmaras “genéricas”. Na condição de câmaras temáticas, elas poderiam se encarregar de determinadas atribuições que hoje pertencem tanto ao pleno do CEPE quanto às atuais câmaras, naquilo que for afeito às suas respectivas especialidades.

    As câmaras temáticas permitirão ampliar o número de conselheiros em cada uma delas, conferindo maior representatividade e legitimidade às suas deliberações. A ampliação do número de conselheiros teria, adicionalmente, uma evidente vantagem para os demais segmentos que compõem o CEPE ao lado dos docentes. Seria possível estender a representação dos servidores técnico-administrativos às três câmaras do CEPE, repercutindo o fato de que eles podem, entre outros, coordenar projetos de extensão e integrar o corpo docente de alguns programas de pós-graduação os quais permitem a vinculação. É preciso avançar no reconhecimento do papel do servidor técnico da UFPR, com ações específicas voltadas a esse propósito, inserindo seu papel transformador na universidade. O mesmo ocorre com a representação da comunidade externa, que poderia também ter um caráter mais setorizado: por exemplo, representantes de institutos de pesquisa na câmara de pós-graduação, representantes da educação básica na câmara de graduação e representantes de movimentos sociais e comunitários na câmara de extensão.

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    *Proposta discutida em reunião aberta

    Os conselhos superiores (CEPE, COPLAD e COUN) constituem o centro gravitacional da gestão democrática. Nas universidades públicas, a gestão democrática é uma obrigação prevista na Constituição Federal (Art. 206) e disciplinada no Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei N° 9394/96) do seguinte modo:

    “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.”

    Gestão democrática nas universidades públicas não é, portanto, uma concessão dos dirigentes de plantão nem mero modismo progressista. É um imperativo constitucional; é condição para a legalidade. Não se pode, contudo, reduzir a gestão democrática a uma mera formalidade (a chamada democracia formal). A gestão democrática, embora pressuponha esse exercício, diz respeito mais propriamente às condições sob as quais a instituição deve ser gerida, e não apenas ao procedimento pelo qual seus dirigentes devem ser escolhidos. Os órgãos colegiados não podem, portanto, abdicar de suas atribuições propositivas e deliberativas nem ser impedidos de as exercer de modo permanente, autônomo e irrestrito.

    No passado, muitos procedimentos deliberativos do CEPE tiveram origem em comissões constituídas majoritariamente por conselheiros, com o objetivo de, entre outros, realizar estudos e propor revisões nas resoluções em vigor, como ainda hoje está previsto no seu Regimento (Art. 27 da Res. COUN 11/19). A adoção de um instrumento de gestão colegiada presente na maioria das universidades do porte da UFPR (tais como a UFRGS e UFMG) com base em câmaras temáticas, como exemplo, as câmaras de graduação, de pós-graduação e de extensão, que substituiriam as atuais três câmaras “genéricas”. Na condição de câmaras temáticas, elas poderiam se encarregar de determinadas atribuições que hoje pertencem tanto ao pleno do CEPE quanto às atuais câmaras, naquilo que for afeito às suas respectivas especialidades.

    As câmaras temáticas permitirão ampliar o número de conselheiros em cada uma delas, conferindo maior representatividade e legitimidade às suas deliberações. A ampliação do número de conselheiros teria, adicionalmente, uma evidente vantagem para os demais segmentos que compõem o CEPE ao lado dos docentes. Seria possível estender a representação dos servidores técnico-administrativos às três câmaras do CEPE, repercutindo o fato de que eles podem, entre outros, coordenar projetos de extensão e integrar o corpo docente de alguns programas de pós-graduação os quais permitem a vinculação. É preciso avançar no reconhecimento do papel do servidor técnico da UFPR, com ações específicas voltadas a esse propósito, inserindo seu papel transformador na universidade. O mesmo ocorre com a representação da comunidade externa, que poderia também ter um caráter mais setorizado: por exemplo, representantes de institutos de pesquisa na câmara de pós-graduação, representantes da educação básica na câmara de graduação e representantes de movimentos sociais e comunitários na câmara de extensão.

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