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Ensino à Distância: institucionalização e curricularização

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A UFPR não tem conseguido fugir à regra quando se trata da EAD. Com ofertas pontuais e irregulares de cursos dentro do sistema UAB, a UFPR não conseguiu ainda constituir uma tradição de institucionalização da EAD. O projeto das disciplinas Transversais é uma iniciativa tímida nessa direção, pois não torna o conhecimento ali veiculado acessível ao público em geral, restringindo-o apenas aos estudantes matriculados nas disciplinas. Mas a ofertas regulares e massivas de cursos na modalidade EAD não é suficiente para a institucionalização e a curricularização da EAD.

Um passo decisivo nessa direção seria revisar a Res. CEPE 72/10, que regulamenta a oferta de disciplinas na modalidade a distância (EAD) nos cursos de graduação e educação profissional e tecnológica presenciais da UFPR. Duas ações são imprescindíveis: (1) ajustar a Res. CEPE 72/10 à Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que permite até 40% de carga horária EAD nos cursos presenciais nas IES públicas e (2) deslocar o protocolo da carga horária de EAD da ficha um para o projeto pedagógico dos cursos, onde deveria ser tratado com algo análogo e isonômico aos regulamentos de estágios obrigatórios ou de monografias, às atividades de extensão, às atividades formativas etc. 

Nesta fase visamos debater a proposta apresentada com o objetivo de aprimorá-la para, então, incorporá-la no Plano de Gestão do Movimento UFPR.

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